Saiba os direitos sociais e econômicos dos idosos

Publicado em 16/06/2015 - 02:00 Por Apresentação Eduardo Mamcasz - Brasília

A cada dia, o Brasil fica mais idoso. Em 2020, mais de 30 milhões de pessoas brasileiras terão mais do que sessenta anos de idade. No mundo, segundo a ONU, em 2025, haverá um bilhão e 200 milhões de pessoas idosas. Mais. Enquanto a população idosa cresce de forma rápida, o número de crianças diminui.

 

Tudo isso mexe na economia, no sistema de aposentadoria, na entrada de novos recursos através dos jovens que precisam começar a trabalhar mais cedo do que hoje em dia. Mas falando em violência a idosos, o mais chato é que ela costuma acontecer, principalmente, dentro de casa. 

 

Maria Inês Dolci, coordenadora institucional do Proteste – Associação de Consumidores, que, aliás, tem uma cartilha com todos os direitos dos idosos e os crimes cometidos pelos mais novos, pois ela diz que o idoso continua sendo uma pessoa produtiva, consumidora, e tem todos os direitos, se não mais, do que os outros cidadãos.

 

Vamos então à listas dos direitos, nem sempre respeitados, dos idosos do nosso Brasil:


• Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde.

• Distribuição gratuita de remédios, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), bem como a de próteses e órteses.

• Proibição de planos de saúde em reajustar mensalidades de acordo com o critério de idade. •

• Direito ao transporte coletivo público gratuito para maiores de 65 anos, sob a apresentação de carteira de identidade.

• Direitos exclusivos na declaração de imposto de renda - idosos possuem prioridade no recebimento de restituições.

• Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.

• Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.

• Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.

Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena variando de um a quatro anos de prisão, além de multa.

• Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer. • O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.

• É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiado.

 

Trocando em Miúdo: Programete sobre temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão. É publicado de segunda a sexta-feira.

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