Victor Ribeiro
A Justiça Estadual de São Paulo suspendeu os efeitos do plano de recuperação judicial da Avianca e também o leilão previsto para esta terça-feira (7).
A decisão tem caráter liminar e foi concedida pelo desembargador Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça paulista.
O recurso foi proposto por um dos credores, com o argumento de que o plano de recuperação se baseia na transferência de slots, ou seja, do direito de pousar ou decolar em aeroportos congestionados. De acordo com o credor, esse tipo de pagamento é vedado pela legislação.
Na decisão, o desembargador destacou ser preocupante a manifestação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no processo. A agência reguladora afirmou que é contra a transferência de slots, como se fizessem parte dos ativo da empresa. O magistrado avaliou que essa situação poderia anular o plano de recuperação judicial da Avianca no futuro.
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