Venda de planos de saúde pela internet tem novas regras

Direito do Consumidor

Publicado em 14/11/2016 - 12:11 Por Danyele Soares - Brasília

A partir de agora, operadoras de planos de saúde terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre contratação eletrônica.

 

A medida está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14). 

 

As empresas que oferecem planos pela internet terão 25 dias corridos para concluir o processo e indicar as opções de pagamento para o consumidor.

 

Se for necessário fazer perícia, a operadora deve oferecer 3 opções de data e horário para o paciente no mesmo prazo.

 

Além disso, os guias e manuais obrigatórios na contratação presencial devem estar disponíveis para a impressão ou download e assinatura pelo interessado.

 

A ANS também determina que as operadoreas devem apresentar informações sobre o contrato, antes de finalizar o processo. Entre os dados que devem ser apresentados estão: o nome comercial e número de registro do plano na ANS, formação do preço, área de atuação do plano e serviços e coberturas adicionais.

 

As novas regras também alertam que o pagamento só pode ser cobrado ao final do processo de contratação, após o usuário assinar e concordar com os termos do contrato. Os documentos podem ser assinados com certificação digital, login e senha após cadastro, identificação biométrica ou assinatura eletrônica certificada.

 

E a ANS prevê ainda que o consumidor pode exercer o direito de arrependimento e rescindir o contrato no prazo de 7 dias a partir da vigência.

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