Gilmar Mendes suspende condução coercitiva de investigados

Justiça

Publicado em 19/12/2017 - 17:19 Por Sayonara Moreno - Brasília

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu a prática de conduções coercitivas de investigados ou réus, para prestarem esclarecimentos à Justiça. Segundo a decisão do magistrado, a prática, comum em operações policiais, é uma “restrição severa da liberdade individual”.

 

A decisão de Gilmar Mendes tem caráter liminar e atende ao pedido do Partido dos Trabalhadores.

 

O ministro fez uma lista de direitos previstos na Constituição que seriam prejudicados quando a pessoa é obrigada a depor.

 

Gilmar Mendes cita os direitos a tempo de preparação da defesa, ao devido processo legal, à imparcialidade e à ampla defesa. Destacou também os direitos à liberdade de locomoção e de ausência ao interrogatório, entre outros.

 

O ministro considera que a condução coercitiva para interrogatório, em fase de investigação, é inconstitucional se o alvo não tiver sido intimado antes. Para ele, esta prática passou a fazer parte do procedimento padrão, mesmo contra pessoas que nem serão presas. Gilmar Mendes lembrou o caso da Lava Jato, a maior e mais longa operação policial da história do Brasil: segundo ele, foram 222 conduções coercitivas até 14 de novembro deste ano, sendo que o número é superior à soma de todas as prisões no curso da operação.

 

Apesar da decisão, o ministro mantém a validade dos interrogatórios feitos até agora, porque entende como inadequado o tratamento dado ao alvo da condução, não ao depoimento.

 

O despacho de Gilmar Mendes diz, ainda, que a decisão se deu antes da avaliação do Plenário, devido ao recesso do tribunal. Por isso, o STF ainda deve votar o mérito da ação no ano que vem. Até lá, a autoridade que descumprir a liminar pode ser responsabilizada, com medidas disciplinares, civis ou penais, sem responsabilização civil do Estado.

 

Como a liminar atende ao pedido do PT, o advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin, considera a decisão “um alento ao estado de direito”. A defesa lembra o caso da condução de Lula, em março do ano passado, e avalia que a prática foi utilizada de forma incompatível com a Constituição. Zanin disse que a condução coercitiva do cliente tinha objetivo de constranger o ex-presidente, já que ele havia atendido outras intimações para prestar depoimento.

 

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