Maíra Heinen
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, negou o pedido de habeas corpus para que policiais acusados da morte de dez trabalhadores rurais, em Pau D'Arco, no Pará, respondam o processo em liberdade.
O pedido era um recurso contra o restabelecimento da prisão dos policiais, definido pelo Superior Tribunal de Justiça em dezembro.
Ao recorrer ao STF, a defesa dos acusados alegou que o recurso especial do Ministério Público do Pará ao STJ seria inadmissível pela impossibilidade de reexaminar os fatos e provas e que não teria sido apresentado nenhum fato concreto que justificasse a prisão dos policiais.
Quem explica é o advogado de 8 dos 17 policiais envolvidos, Adilson Vittorino.
No entanto, para a ministra Cármen Lúcia, a decisão do STJ, restabelecendo a prisão, está de acordo com a jurisprudência do STF. A ministra observou ainda que a decisão do STJ levou em consideração a participação dos policiais na prática de múltiplos homicídios com requintes de crueldade, tortura, e com fortes evidências de manipulação das cenas dos crimes, além de ameaças às testemunhas.
O promotor da comarca de Redenção no Pará, Leonardo Caldas, espera a manutenção dessa decisão quando o mérito for analisado no STF.
O caso, conhecido como Chacina de Pau D'Arco, ocorreu em maio de 2017. Os policiais participaram de uma operação na Fazenda Santa Lúcia, visando à prisão preventiva ou temporária de 14 sem-terra. Durante a operação, dez integrantes desse grupo foram mortos.
Os policiais foram denunciados pelo Ministério Público estadual após investigações que afastaram a versão de que os policiais teriam sido recebidos a bala pelos acampados.
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