Publicado em 16/01/2019 - 20:15 Por Dayana Vítor - Brasília
Assim que a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) for publicada no Diário Oficial do DF, as igrejas poderão manter seus templos em locais próximos a comércios e indústrias. Os advogados também poderão montar os escritórios em bairros residenciais, especificamente, do Lago Norte, Lago Sul e Park Way.
Antes, essas regiões só podiam receber embaixadas e consulados. Em alguns casos também será possível usar a residência para atividade comercial, desde que permitido pela vizinhança. A lei foi sancionada nessa terça-feira (15) pelo governador, Ibaneis Rocha.
Segundo o professor do departamento de arquitetura da UnB, Frederico Flósculo, a LUOS servirá apenas para conceder alvarás de construção e funcionamento sem que seja realizada uma análise ambiental adequada.
A Lei de Uso e Ocupação do Solo ainda prevê que edifícios localizados em centros de grande atividade comercial terão que contar com portas e janelas voltadas para a rua.
Os empreendimentos também deverão ter quantidades mínimas e máximas de vagas de estacionamento. Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia, Sudoeste e áreas não regularizadas estão fora das regras da LUOS, pois tem normas específicas.