Legislação proíbe outdoors na propaganda política
Publicado em 16/09/2014 - 01:30 Por Lucas Pordeus Leon - Brasília
A Justiça permite fazer propaganda eleitoral nas propriedades privadas. Caso o cidadão queira usar a casa ou o carro para colocar propaganda eleitoral ele pode, desde que a placa, faixa ou adesivo não seja maior que quatro metros quadrados. Materiais maiores serão considerados como outdoors, o que está proibido pela legislação.
Além disso, a veiculação da propaganda precisa ser espontânea e gratuita. É proibido vender espaço privado para candidatos ou coligações. O objetivo é impedir que candidaturas com mais recursos possam comprar muitos espaços, desequilibrando a disputa.
Adesivos em carros de uso particular é permitido. Mas ônibus coletivos, escolares ou táxis não podem conter propaganda política. Usar automóveis da administração pública também é vetado pela Justiça Eleitoral.