Senado aprova projeto que regulamenta mediação judicial
Publicado em 03/06/2015 - 10:06 Por Gilberto Costa - Brasília
O Senado aprovou o projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos. O projeto segue agora para sanção presidencial.
A mediação valerá para solucionar litígios com acordos amigáveis, em situações como revisão de pensão alimentícia, cobrança de aluguel, disputas em condomínios, acionamento de empresas por causa do direito do consumidor, e até em ações contra o Poder Público.
O objetivo da proposta é resolver conflitos com mais rapidez é desafogar a Justiça. Segundo dados do Ministério da Justiça, de cada 100 projetos que um juiz recebe por ano ele consegue julgar apenas 30.
O gargalo é maior na Justiça estadual, onde seis em cada dez processos podem ser resolvidos por mediação.
A mediação poderá ser judicial ou extrajudicial, ou seja, poderá ser feita antes de ir para a Justiça, quando as duas partes optarem por um mediador, ou quando a ação já estiver na Justiça e o juiz orientar, na primeira fase do processo, a mediação. A indicação não é obrigatória.
Após a lei entrar em vigor, a expectativa é que se instale uma rede de mediadores dentro e fora da Justiça, em órgãos como as agências reguladoras e em empresas públicas e privadas.
O secretário de Reforma Jurídica do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, explica que não se trata de uma espécie de “privatização” da Justiça.
Sonora: "Quem quiser ir para a Justiça, vai. O que está buscando é uma maior racionalidade porque conflito sempre vai existir na sociedade. Faz parte da sociedade ter conflito. Há métodos para você resolver. Há métodos que são os consensuais, que é o ideal, porque traz uma maior pacificação. E há métodos que são os adversariais, em que não há possibilidade de um acordo, de um consenso, e alguém tem que decidir quem tem razão ou não tem para que o direito seja respeitado. Não tem privatização até porque, dentro da lei, a mediação vai ser gratuita sempre que a justiça for gratuita. Não há qualquer forma de privatização".
Caberá ao Ministério da Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça estabelecer um currículo para cursos de formação de mediadores, que deverão ter curso superior mas não necessariamente em Direito.