STF autoriza emendas populares à Constituição do Amapá

Justiça

Publicado em 02/11/2018 - 12:45 Por Maíra Heinen - Brasília

No Amapá, emendas à Constituição Estadual poderão ser feitas por meio de iniciativa popular. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 825, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

 

O Governo do Amapá questionava pontos da Constituição Estadual.

 

Os ministros do STF decidiram, por maioria dos votos, que embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto não há impedimento para que as constituições estaduais prevejam a possibilidade.

 

O advogado e membro da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Bruno Arthur Hochheim comentou a decisão.

 

O ministro Edson Fachin argumentou que esse modo de proposição de emenda constitucional nada mais é que uma das formas de exercício da soberania popular.

 

A decisão do STF só é válida para o Amapá, mas pode gerar jurisprudência em relação a estados cujas constituições também prevejam a adoção da medida.

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