Publicado em 02/11/2018 - 12:45 Por Maíra Heinen - Brasília
No Amapá, emendas à Constituição Estadual poderão ser feitas por meio de iniciativa popular. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 825, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
O Governo do Amapá questionava pontos da Constituição Estadual.
Os ministros do STF decidiram, por maioria dos votos, que embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto não há impedimento para que as constituições estaduais prevejam a possibilidade.
O advogado e membro da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Bruno Arthur Hochheim comentou a decisão.
O ministro Edson Fachin argumentou que esse modo de proposição de emenda constitucional nada mais é que uma das formas de exercício da soberania popular.
A decisão do STF só é válida para o Amapá, mas pode gerar jurisprudência em relação a estados cujas constituições também prevejam a adoção da medida.