STF proíbe ações repressivas em universidades

Justiça

Publicado em 01/11/2018 - 10:52 Por Victor Ribeiro - Brasília

Em decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que o ambiente universitário não pode ser alvo de ações repressivas, mesmo com autorização judicial.

 

Na semana passada, diversas faculdades foram alvos de operações policiais, com o objetivo de coibir uma possível campanha eleitoral irregular.

 

Em alguns episódios, os policiais não tinham sequer decisão judicial para atuar. Em outros casos, tinham autorização de juízes eleitorais.

 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ADPF, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Ela entende que as ações violam direitos constitucionais e contrariam decisões da própria Corte.

 

A maioria das decisões judiciais determinou apreensão de materiais que não citavam explicitamente nenhum político. Eram bótons e adesivos com a expressão “ele não” e faixas contra fascistas.

 

Para os juízes eleitorais e a polícia, esse material era contra o então candidato, agora presidente eleito, Jair Bolsonaro.

 

Na sessão plenária dessa quarta-feira (31), o Supremo também ouviu advogados ligados a causa, como representantes das universidades e dos professores.

 

Alberto Pavie Ribeiro, que representou a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), defendeu a atuação dos juízes eleitorais.

 

No sábado (27), véspera das eleições a relatora da ação, Cármen Lúcia, determinou em liminar que essas ações policiais parassem imediatamente. A ministra avaliou que os agentes do Estado tinham lesado os direitos a liberdades individuais como a de manifestação do pensamento, de comunicação e de expressão, além de desrespeitar a autonomia universitária.

 

Para Cármen Lúcia, a universidade é o ambiente propício ao livre debate de ideias e, por isso, as ações policiais são inconstitucionais.

 

Os demais ministros acompanharam a relatora. Gilmar Mendes ainda sugeriu que o plenário aproveitasse para dar uma resposta no caso da deputada estadual eleita pelo PSL Ana Caroline Campagnolo, de Santa Catarina.

 

Ela pediu que alunos patrulhassem professores durante aulas e outras atividades acadêmicas e foi denunciada pelo Ministério Público catarinense.

 

Mas os ministros avaliaram que seria melhor julgar apenas a entrada da polícia nas universidades, que é o tema original da ação movida pela Procuradoria-Geral da República.

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