Publicado em 22/05/2019 - 17:18 Por Sayonara Moreno - Brasília
O governo federal publicou, nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial da União, um novo decreto, que altera regras do anterior, editado em 7 de maio. Segundo o governo, a alteração atende questionamentos feitos pelo poder Legislativo e pela sociedade em geral.
Agora, não vai ser mais permitido, o porte de arma portáteis, como fuzis, carabinas ou espingardas ao cidadão comum. Fica mantido o direito de portar armas de porte, aquelas menores, como pistolas, revólveres e garruchas.
Lembrando que o direito à posse permite a arma guardada, em casa. O direito ao porte permite o transporte da arma, fora de casa.
Fica mantida a permissão para o porte a profissionais de diversas categorias, como instrutores de tiro, colecionadores, caçadores, políticos eleitos, conselheiros tutelares, advogados e jornalistas que façam cobertura de pautas policiais.
O decreto havia gerado polêmica quanto à autorização, a menores de idade, para a prática de tiros esportivos. Agora, a idade mínima é de 14 anos e, para isso, vai ser exigida autorização de ambos os responsáveis pelo menor, não apenas um, como editado anteriormente.
Outra mudança é em relação ao embarque de passageiros armados em aeronaves, que, antes, dava poder ao Ministério da Defesa e ao da Justiça e Segurança Pública para estabelecer as normas de segurança. Agora, a fiscalização passa a ser atribuição da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac).