Demarcação de terras indígenas continua com a Funai, decide Barroso

Decisão Provisória

Publicado em 25/06/2019 - 09:24 Por Victor Ribeiro - Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu a Medida Provisória (MP) 886 e manteve com a Fundação Nacional do Índio (Funai) a competência de demarcar terras indígenas. A decisão é temporária e será levada a julgamento em plenário.

 

Para Barroso, a medida provisória editada na semana passada pelo presidente, Jair Bolsonaro, viola a Constituição e o princípio da separação dos Poderes. No entendimento do ministro, o presidente não poderia ter reeditado um texto que já havia sido rejeitado pelo Congresso Nacional, na mesma legislatura.

 

No fim de maio, deputados e senadores aprovaram com alterações o texto de uma outra medida provisória, que fazia a reforma administrativa.

 

Os parlamentares decidiram manter com a Funai a demarcação de terras indígenas. Na semana passada, por meio de uma nova MP, Bolsonaro voltou a tirar essa atribuição da Funai, que é vinculada ao Ministério da Justiça, e deixar a cargo do Ministério da Agricultura.

 

Em menos de uma semana, a nova medida provisória foi alvo de três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo

 

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que a mais alta Corte do país priorize o julgamento das ações e tome a decisão definitiva o mais rápido possível.

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