Publicado em 09/09/2019 - 09:05 Por Leandro Martins - Brasília
A AGU, Advocacia-Geral da União, decidiu proibir advogados públicos de participarem de atividades privadas, paralelamente ao exercício dos cargos no serviço público.
Com a medida, os membros da AGU estão proibidos de atuar em causas particulares de arbitragem, mediação ou conciliação.
A medida, assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça, reconhece que as atividades privadas são incompatíveis com o serviço público.
As regras valem para as carreiras jurídicas da AGU, da Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral do Banco Central. Os servidores que realizam os serviços particulares terão prazo de 60 dias para interromperem as atividades privadas.
O advogado-geral seguiu um parecer elaborado pela Corregedoria-Geral da União, a favor da proibição.
De acordo com o parecer, exercer atividades privadas estando no cargo público é ilegal.
A análise do caso começou em 2016, quando 11 advogados da AGU pediram autorização ao Conselho de Ética do órgão para atuarem em atividades privadas.
Em 2017, o conselho autorizou o trabalho com restrições.
Em novembro de 2018, a Comissão de Ética mudou seu posicionamento e proibiu o exercício dessas atividades aos membros da AGU.