Próximo de completar 35 anos, a Constituição Federal recebeu duas novas emendas nesta terça-feira. Uma delas é a Emenda Constitucional 130, que estabelece a permuta de juízes estaduais de estados diferentes. Anteriormente, só era possível mudanças dentro do mesmo estado; caso tivesse interesse, o juiz precisaria ser aprovado em outro concurso. A troca exige concordância dos magistrados envolvidos e não altera o sistema de remoção a pedido.
Baixar arquivoO documento foi entregue à presidente da Corte, ministra Rosa Weber, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.
Baixar arquivoEle alega que um prazo maior contraria a Constituição Federal e a Estadual. Na primeira, o prazo máximo de afastamento do presidente da República, em caso de admissão da acusação de crimes de responsabilidade ou comuns, é de 180 dias. E a Constituição Fluminense prevê o mesmo prazo para o governador.
Baixar arquivoEssa forma de contratação foi criada pela reforma trabalhista de 2017. Por enquanto, o placar está em dois votos a um. O relator da matéria, ministro Edson Fachin, entende que a lei é inconstitucional. Já os ministros Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor do trabalho intermitente.
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