O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), e define que os povos indígenas somente têm direito à demarcação das áreas que ocupavam até 5 de outubro de 1988 — data em que a Constituição Federal foi promulgada.
Baixar arquivoA proposta define que só podem ser demarcadas terras ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Baixar arquivoOs artigos que limitavam as demarcações em 1988 foram barrados, mantendo o entendimento de decisão recente do Supremo Tribunal Federal. O anúncio foi feito pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha.
Baixar arquivoO órgão encaminhou à Presidência da República parecer jurídico que atesta a inconstitucionalidade do projeto aprovado pelo Congresso, que além do marco temporal, impõe outros dispositivos que afetam o direito dos povos indígenas.
Baixar arquivoA ideia, refutada pelo Supremo Tribunal Federal, define que só podem ser demarcadas terras ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Baixar arquivoCerca de mil indígenas protestaram em frente à Biblioteca Nacional de Brasília, área central da cidade, com danças e cantos de diferentes povos. A mobilização foi organizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
Baixar arquivoO julgamento foi retomado pelo STF nesta quarta-feira (20). O ministro Dias Toffoli votou contra a tese do Marco Temporal e se juntou, então, aos ministros Edson Fachin, relator da ação, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
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