A gratificação deve ser calculada com base no valor correspondente à carga horária regular do empregado. A regra vale até mesmo para quem estiver com jornada reduzida em dezembro. Já no caso da pessoa que teve o contrato suspenso, o 13º deve ser proporcional aos meses trabalhados. Regras constam em nota técnica do Ministério da Economia.
Baixar arquivoUm decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado na edição extra do Diário Oficial da União dessa segunda-feira (24), prorroga por dois meses o pagamento do BEM.
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