Entenda as alterações na concessão do auxílio-pescador
Publicado em 15/01/2015 - 02:00 Por Apresentação Eduardo Mamcasz - Brasília
Prometi falar, atendendo a pedido de ouvinte, então vamos lá. O governo fez mudanças na concessão do auxílio-doença, do auxílio-desemprego e também no auxílio-pescador artesanal. É aquele que tira o sustento da família através do peixe que não pode ser pescado no período chamado de defeso. Quando os peixes estão cuidando da procriação da espécie. Vamos nessa.
Primeiro, um fato. Cada vez que o governo resolve fazer uma pesquisa, uma investigação simples, descobre centenas de pessoas que inventam ser pescador para receber o tal do seguro-defeso, sem contar os que recebem acumulado com outros benefícios, inclusve o Bolsa Família. Infelizmente, mas acontece. Então, primeira coisa. É proibido acumular qualquer outro benefício com o salário mínimo que é pago ao pescador que fica sem exercer a sua profissão durante o período de defeso. Outra coisa. Só pode ser um seguro defeso, por pescador, a cada ano e pronto.
Mais mudanças. A partir de agora, o pescador, primeiro, lógico, tem que provar que é pescador, não vale mentir, aquela história de pescador, sabe como é, né? Tem que provar que é pescador há pelo menos três anos e, além disso, tem que estar contribuindo para o INSS pelo menos há 12 meses seguidos. Afinal, quem paga o auxílio pescador, o chamado seguro defeso, é o INSS. A Previdência Social. Falando em mentira de pescador, estas mudanças começam a valer no próximo dia primeiro de abril. Mesmo assim, pode se preparar porque é verdade mesmo.
Mais uns detalhes rápidos sobre o seguro-defeso. O dinheio sai da conta do INSS mas é pago pelo Banco do Brasil e também pela Caixa. O salário mínimo é pago somente durante o período de defeso, que é diferente dependendo da região em que o pescador vive. Não vale mudar de lugar só para receber outro auxílio. Só é pago um por ano. O tempo também pode mudar, indo até mais de três meses, mas depende do lugar e do tipo de peixe que está cuidando de se procriar.
Fechando o papo de pescador. O seguro-defeso só pode ser pago para o próprio pescador. É pessoal e intransferível. Não pode passar nem para alguém da família. E o principal, repetindo. O pescador não pode estar recebendo qualquer tipo de outro benefício. Tem que ter pago INSS nos últimos 12 meses, sem parar. E o principal. Tem que provar que já pescou. Pelo menos há três anos. Vale qualquer tipo e peso de peixe. Pelo menos isso.
Trocando em Miúdo: Programete sobre temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão . É publicado de segunda a sexta -feira.