Trocando em Miúdo: Tire suas dúvidas sobre o carnê-leão
Publicado em 23/03/2016 - 02:00 Por Apresentação Eduardo Mamcasz - Brasília (DF)
Olá, prezada pessoa ouvinte cidadã.
Mais uma dúvida mandada para nosso e-mail emconta@ebc.com.br
Trocando em Miúdo: Programete sobre temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão. É distribuído de segunda a sexta-feira pela Radioagência Nacional.
A de hoje, mandada pelo ouvinte Cassiano Rigotti, é bem interessante, e muita gente, com certeza, vai aprender alguma coisa a mais.
A dúvida é respondida pelo nosso especialista convidado, o Francisco Pinto de Souza, a quem a gente agradece.
Ele é o representante do Sindicato Nacional dos Analistas Financeiros da Receita Federal (Sindireceita).
Então, vamos lá, em cima da dúvida do ouvinte Cassiano Rigotti.
Em 2015, ele diz que só teve rendimento em cima do aluguel recebido do inquilino. Mas acontece que ele não fez nenhum carnê-leão mensal. Ele quer saber como declarar isso e se precisa fazer carnê-leão retroativo. Daí, a gente aproveita e pergunta mais coisas sobre este tal de carnê-leão do Imposto de Renda.
Vamos ouvir o especialista.
Então tá. Inté e Axé.