Reforma trabalhista brasileira volta à “lista curta” da OIT

OIT

Publicado em 11/06/2019 - 21:40 Por Alex Rodrigues, da Agência Brasil - Brasília

Os representantes de patrões e trabalhadores que participam da 108ª Conferência Internacional do Trabalho definiram hoje (11) a lista com as 24 denúncias de violação às normas internacionais do trabalho que serão analisadas pela Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho  (OIT), durante a conferência, que acontece em Genebra, na Suíça, até o próximo dia 21.

 

Pelo segundo ano consecutivo, o Brasil aparece na chamada “short list”, que, em inglês, significa lista curta.

 

A “short list” reúne 24 denúncias selecionadas de uma primeira relação, a chamada “long list” (ou lista longa), que contém 40 casos previamente selecionados dentre as centenas que a OIT recebe anualmente. Uma vez incluídos na “short list”, os países são convidados a defender seus interesses perante a Comissão de Aplicação de Normas.

 

O Brasil foi denunciado por entidades sindicais brasileiras que sustentam que as mudanças nas leis trabalhistas que entraram em vigor em novembro de 2017 contrariam a Convenção nº 98 da OIT, da qual o Brasil é signatário.

 

Aprovada pela OIT em 1949 e ratificada pelo Brasil em 1952, a Convenção 98 estabelece regras de proteção aos direitos de trabalhadores, como a filiação sindical e a participação em negociações coletivas.

 

Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que apresentou a denúncia à OIT junto com outras centrais sindicais, a inclusão do Brasil na lista curta é uma vitória para a classe trabalhadora do país e uma chance para as entidades sindicais provarem que a reforma trabalhista contraria normas internacionais.

 

Em nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, afirmou que a decisão da OIT é injustificada e carece de fundamentação legal ou técnica. A secretaria afirma que nenhum caso concreto que mostre redução de direitos ou violação à Convenção 98 foi apresentado. Para o governo, há uma politização do processo de escolha dos países.

 

Já a Confederação Nacional da Indústria (CNI) disse que as novas regras trabalhistas brasileiras não violam tratados internacionais e que a própria OIT, ao apreciar a mesma denúncia em 2018, não apontou qualquer violação à Convenção 98.

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