IRPF 2020: saiba as novidades deste ano!

Imposto de Renda

Publicado em 06/03/2020 - 16:00 Por Márcia Dias - Brasília

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2020 tem algumas novidades neste ano.


Para determinados bens e direitos, é obrigatório marcar se eles pertencem ao titular ou a dependente; também é necessário preencher o campo específico com o CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou direito informado.

 

Em caso de valores em caderneta de poupança ou em conta corrente no país, é possível selecionar ou informar o código do banco.


Outra novidade é que agora é possível fazer doações,  diretamente na declaração, aos Fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso. Mas, atenção: não pode ultrapassar 3% do valor do imposto sobre a renda.

 

Além disso, somando-se às deduções a organizações de crianças e adolescentes, incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto, o total não pode ser maior que 6% do imposto.


E mais uma mudança: o prazo para seleção de débito automático da quota única ou a partir da primeira quota foi prorrogado para 10 de abril.

 

Ah! E quem tem empregados domésticos vai perceber que não é mais possível deduzir  o valor de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.


Para outras dicas, é só continuar ligado na nossa programação!

 

 

Simplificando o Imposto de Renda: programete produzido e veiculado pela Radioagência Nacional e a Rede Nacional de Rádio, de segunda a sexta, durante o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020. Acesse aqui as edições anteriores.

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