Saiba as mudanças no auxílio-doença do INSS

Publicado em 14/01/2015 - 02:00 Por Apresentação Eduardo Mamcasz - Brasília

Auxílio-doença do INSS. Prometi ontem falar das mudanças feitas pelo governo, e é o que faço hoje. Tudo porque o governo está apertando o cinto, precisa gastar menos, fazer mais dinheiro no caixa e tal. E o que muda no auxílio-doença? Vamos nessa.



Antes, o auxílio era pago, para o trabalhador que precisava se afastar, por motivo de doença comprovada, com base em 91 por cento do salário realmente recebido, desde que não passasse do teto do INSS, na concessão de qualquer benefício, inclusive aposentadoria, que hoje é de quatro mil reais e mais um cadinho.

 

Antes, as empresas pagavam os primeiros 15 dias do salário do trabalhador afastado por motivo de doença, fosse ela de qualquer origem, mesmo nada tendo a ver com o serviço. E agora?



Preste atenção nas mudanças feitas pelo governo, para economizar na área do INSS, no setor de auxílio-doença. Primeiro, que o trabalhador passa a receber menos do que recebia quando ficava doente.

 

Agora, entra uma tal de média aritimética simples no cálculo do salário do trabalhador afastado temporariamente do serviço por causa de doença. Sobra até para o patrão, que é obrigado, a partir de agora, a pagar os primeiros 30 dias, e não mais 15, do salário do empregado afastado.

 

E o salário benefício doença passa a ser calculado pela média simples dos últimos 12 salários recebidos. Soma os 12 últimos meses e divide por 12 e pronto. Se teve aumento, ele não fica valendo como última palavra no que antes era 90 por cento dele.



Outra mudança neste auxílio-doença. A empresa que tiver serviço médico,  próprio ou conveniado,  fica encarregada, a partir de agora, de fazer o exame para aprovar o afastamento durante os primeiros trinta dias, tempo em que a empresa paga o salário.

 

Só depois dos trinta dias, se for o caso, a empresa encaminha o empregado para a perícia médica da Previdência Social, o INSS. Outra coisa importante, preste atençâo, prezado ouvinte trabalhador que ficar doente e precisar se afastar do trabalho, recebendo o auxílio-doença.



Não será dado o auxílio-doença ao trabalhador que, ao se filiar ao INSS, já tiver a doença ou a lesão que por acaso for usada como causa para o afastamento do trabalho com o respetivo recebimento do auxílio-doença.

 

Repetindo. Se for doença ou lesão que o trabalhador já tiver quando entrar no INSS, não tem direito depois. Por isso que a empresa faz o tal do exame médico de admissão. Tá me acompanhando? Só tem um jeito de receber.

 

Se provar que a doença, ou lesão, já existia, antes, mas que, depois de estar contribuindo para o INSS, a mesma doença ou lesão se agravou ou progrediu, aumentou. Daí, pode receber o auxílio-doença.
Então, tá.

 

E o auxílio-pescador?Amanhã eu falo como fica.Inté e Axé.

 

Trocando em Miúdo: Programete sobre temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão . É publicado de segunda a sexta -feira.

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