STJ aceita habeas corpus como recurso à Lei Maria da Penha

Publicado em 29/12/2015 - 20:33 Por Gilberto Costa - Brasília

Quase dez anos após a sanção da Lei Maria da Penha, os ministros do Superior Tribunal de Justiça consideram que o recurso jurídico do habeas corpus pode ser usado para limitar a aplicação da lei de proteção às mulheres. Conforme decisão publicada pelo STJ na véspera do Natal, o habeas corpus anula a medida preventiva que proíbe a aproximação de suposto agressor.

 

A Quinta Turma do STJ, composta por cinco ministros, julgou recurso da defesa de um morador de Maceió (AL) acusado de ameaçar a ex-companheira. Ele recorreu contra as medidas determinadas pelo Juizado de Violência Doméstica de Maceió, como manter distância mínima de 500 metros da mulher, não frequentar a residência nem o local de trabalho dela e evitar qualquer contato com familiares e testemunhas da vítima.

 

O habeas corpus, previsto no Artigo 5º da Constituição Federal, visa proteger o direito de ir e vir de qualquer cidadão. Conforme o STJ, a imposição do Juizado de Violência Doméstica feria o direito de deslocamento do acusado. A medida de proteção foi tomada há dois anos pelo juizado. Nesse período, o Ministério Público não formalizou denúncia contra o suposto agressor.

 

Antes de chegar ao STJ, o recurso foi tentado no Tribunal de Justiça de Alagoas que, no entanto, não analisou o pedido por entender que o habeas corpus não é o instrumento legal adequado.

 

Conforme dados do Mapa da Violência, em 33 anos mais de 106 mil mulheres foram vítimas de assassinato no Brasil. O número de vítimas por ano passou de 1.353 mulheres em 1980, para 4.762 em 2013, um aumento de duas vezes e meia.

 

Segundo a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, desde a criação em 2005 da Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, mais de 550 mil relatos de violência física e psicológica foram feitos ao serviço.

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