Publicado em 29/11/2016 - 19:05 Por Lígia Souto - Rio de Janeiro
O embate sobre o funcionamento do aplicativo Uber no Rio de Janeiro continua. Apesar da sanção do prefeito Eduardo Paes à lei que proíbe o serviço, uma nova decisão da Justiça, proferida nesta segunda-feira (28), garantiu a manutenção da atividade.
A liminar mantida endossa uma determinação que, em abril, garantiu que nem a prefeitura do Rio e nem o Departamento de Transportes Rodoviários Terrestres (Detro) poderiam impedir o serviço. A decisão, da 17ª Câmara Cível, também estabelece multa de R$ 50 mil em caso de desrespeito.
A nova determinação se deu em razão da publicação, também nesta segunda-feira (28), da Lei Municipal 6.106, que proíbe o uso de carros particulares para o transporte remunerado.
Para a desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, a lei entrou em vigor sem o prazo para que os operadores do direito tenham pleno conhecimento da norma, o que seria de se esperar, segundo ela, em uma questão de significativa repercussão social.
Por nota, a Uber afirmou que a liminar do Tribunal de Justiça garante o direito de mais de 1,2 milhão de usuários do aplicativo escolherem como se deslocar na cidade e de trabalhadores continuarem a gerar renda. Já a prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, informou que cumprirá a determinação judicial.