Publicado em 16/01/2020 - 17:24 Por Raquel Junia - Rio de Janeiro
A Justiça Federal determinou a interdição de instalações olímpicas do Rio de Janeiro, até que sejam fornecidos o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e o Habite-se da prefeitura. A decisão é do juiz Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Entre as instalações interditadas está o Parque Olímpico da Barra da Tijuca, que foi o principal polo esportivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e que ainda recebe eventos culturais e esportivos, alguns de grande porte como o Rock in Rio, que foi realizado em setembro do ano.
Outro equipamento que deve ser interditado é o Parque Olímpico de Deodoro. O MPF defende que as instalações não podem ser usadas em razão da ausência de licenças que atestam requisito de segurança dos locais.
A prefeitura do Rio de Janeiro disse que vai recorrer da decisão da Justiça. Já o Corpo de Bombeiros informou que ainda não foi notificado da decisão, mas que mantém a postura de acatar qualquer decisão judicial.
Mas, segundo os bombeiros, os equipamentos estão com a documentação válida. A prefeitura tem 48 horas a partir da notificação para fechar os parques olímpicos da Barra e de Deodoro.