Decreto proíbe queimadas por 120 dias

Diário Oficial

Publicado em 16/07/2020 - 08:40 Por Anna Luísa Praser - Brasília

Está no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), o decreto editado pelo governo federal que proíbe as queimadas em áreas rurais por um período de 120 dias. A medida vale para todo território nacional. Esta prática é comum entre criadores que gado, que costumam atear fogo na vegetação para preparar a área para os pastos.

 

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informa que, historicamente, a maior incidência de queimadas ocorre entre os meses de agosto e outubro. O texto diz ainda que foi urgente tomar decisões no sentido de proibir as queimadas para ajudar a reduzir as ocorrências de incêndios florestais, já que estudos climáticos apontaram que, para os próximos três meses, a previsão é de que haja forte estiagem.

 

Ainda de acordo com a nota, os dados recentes da plataforma de dados do Inpe - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, mostram grande quantidade de focos de queimadas no primeiro semestre deste ano, não apenas na Amazônia, mas também em outros biomas, como o Pantanal.

 

O decreto, no entanto, traz algumas exceções. Não se aplicará nas práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas, por exemplo.

 

Também serão permitidas as queimadas controladas - em áreas fora da Amazônia Legal e do Pantanal - quando for indispensável para realização de práticas agrícolas. Mas para fazer isso, a queimada terá de ser autorizada previamente pelo órgão ambiental estadual.

 

Nessa quarta-feira, durante coletiva de imprensa após a segunda reunião do Conselho Nacional da Amazônia Legal, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, chegou a comentar sobre essa legislação. Ele disse que o texto já estava pronto e aguardava apenas a assinatura do presidente Jair Bolsonaro.

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