Toffoli nega recurso de Dirceu para evitar nova prisão

STF

Publicado em 20/04/2018 - 08:01 Por Sumaia Vilela - Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou, nessa quinta-feira (20) pedido da defesa do ex-ministro José Dirceu para evitar uma nova prisão, quando se encerrarem os recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Dirceu foi condenado a 30 anos e nove meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. O processo é ligado à Operação Lava Jato.


Os embargos infringentes do processo de Dirceu foram negados, nessa quinta-feira, pelo TRF-4, mas ainda cabem os chamados embargos dos embargos, último recurso possível na 2ª instância. O tribunal determinou que a prisão deve ocorrer depois disso.


No entendimento da defesa, a determinação vai contra decisão da Segunda Turma do STF, que revogou a prisão preventiva de Dirceu e substituiu por medidas cautelares, com o uso de tornozeleira eletrônica. Nesse julgamento, o princípio constitucional citado foi o da presunção de inocência, o que, para os advogados do ex-ministro, reforçaria a tese de que o processo precisa transitar em julgado antes que a pena seja executada.


Eles também argumentam que a ordem de prisão do TRF-4 não foi fundamentada, o que contraria entendimento da Suprema Corte.


Toffoli afirmou, na justificativa, que não poderia decidir individualmente o pedido do ex-ministro diante de julgamentos recentes do STF e enviou o caso para julgamento definitivo da Segunda Turma.


O ministro lembrou jurisprudência do Supremo definindo que a execução da pena, depois de esgotados os recursos na 2ª instância, não viola a presunção de inocência. Também citou que a Corte não tem concedido habeas corpus preventivo.


Toffoli fez uma ressalva a respeito de sua posição individual, de que seria preciso aguardar o resultado de apelação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que a prisão fosse decretada.


Mas, como o conjunto dos integrantes do STF decidem de forma diferente, Toffoli afirma que tem aplicado a regra a respeito da execução antecipada da pena.

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