Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça

Legislação

Publicado em 01/10/2018 - 09:42 Por Danyele Soares - Brasília

A partir desta terça-feira (2), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A única exceção é para casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto, que é uma autorização para que a pessoa possa transitar por determinado território.


A determinação está no Código Eleitoral. Mas o eleitor poderá ser preso em flagrante delito se reunir outros eleitores ou fizer propaganda de boca de urna no dia da eleição. Também é considerado crime usar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.


O eleitor que for flagrado praticando tais crimes será punido com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil Ufir, a Unidade Fiscal de Referência, que é um indexador usado como parâmetro de atualização do saldo devedor de tributos.


Atualmente, 1 Ufir equivale a cerca de R$ 1 mil.

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