STF decide que ICMS não pode incidir no cálculo do PIS e do Cofins

Impostos

Publicado em 16/03/2017 - 00:10 Por Victor Ribeiro - Brasília

O ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, não pode incidir na base de cálculo para cobrança do PIS, Programa de Integração Social, e da Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

 

A decisão foi tomada nessa quarta-feira pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Encerra uma disputa judicial de quase 10 anos, e será aplicada a mais de 8 mil processos em todo o país.

 

Com o entendimento da Corte, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estima que o governo federal deixe de arrecadar pelo menos R$ 20 bilhões por ano. O Supremo não decidiu a partir de quando o entendimento terá validade.

 

No julgamento, por 6 votos 4, os ministros do Supremo decidiram que o ICMS não pode ser usado na base de cálculo do PIS e da Confins porque não faz parte do faturamento das empresas.

 

Com o resultado, a Corte definiu o conceito de faturamento, que poderá ser usado para contestar na Justiça outras bases de cálculos de impostos. Para o Supremo, faturamento é o patrimônio adquirido pelas empresas com as vendas, excluindo-se os impostos.

 

Com informações de André Richter, da Agência Brasil

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