Imposto de Renda 2019: saiba as condições para deduzir gastos com previdência complementar
Imposto de Renda 2019
Publicado em 15/03/2019 - 12:12 Por Spot - Brasília
As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar e socidades seguradoras domiciliadas no Brasil, inclusive, Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), e destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o Regime Geral de Previdência Social ou, quando for o caso, para regime próprio de Previdência dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, dos Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.
Excetua-se a essa regra o beneficiário de aposentadoria ou pensão concedidas por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social.
As dicas são do professor Deypson Gonçalves Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).