Governo vai lançar portal para divulgar alterações de contrato de trabalho em função de pandemia

MP 936

Publicado em 13/04/2020 - 22:47 Por Victor Ribeiro - Brasília

O Ministério da Economia informou que vai divulgar, até esta quarta-feira, uma página para detalhar os postos de empregos que serão preservados pelas alterações nas relações trabalhistas propostas pelo governo federal. A estimativa é que as medidas provisórias que autorizam atos como suspensão de contratos e redução de salário já tenham preservado mais de 1 milhão de empregos.


As informações sobre esses postos de trabalho poderão ser consultadas em uma página na internet. O site vai trazer levantamentos, como o número de acordos individuais e coletivos que permitem a suspensão do contrato de trabalho ou a redução de jornada com a diminuição proporcional de salários. A promessa do governo é de atualizar as informações diariamente.


Desde janeiro o governo não divulga o levantamento mensal do mercado de trabalho. De acordo com o Ministério da Economia, após a adoção de uma nova plataforma, os empregadores deixaram de repassar informações para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.


As alterações estão previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi instituído por meio da Medida Provisória 936, que ainda precisa ser validada pelo Congresso Nacional. Nesta quinta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal deve julgar se a MP respeita a Constituição.


O principal questionamento é sobre a decisão do governo de excluir os sindicatos das negociações de acordos individuais entre patrões e empregados. O governo informou que pretende publicar, também até quarta-feira, uma portaria detalhando a tramitação dos acordos individuais ou coletivos dentro do Ministério da Economia e como vai funcionar o pagamento de um percentual do seguro-desemprego.


Outras alterações consideradas importantes pela equipe econômica para manter os empregos foram feitas pela Medida Provisória 927. O texto autoriza a antecipação de férias, define critérios para o trabalho em casa, estabelece regras para o desconto do banco de horas e permite que os patrões deixem de pagar o FGTS durante a pandemia de coronavírus.

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