Governo cria Programa Emergencial de Suporte a Empregos

Os empresários interessados terão até o dia 31 de outubro para aderir

Publicado em 20/08/2020 - 12:57 Por Anna Luisa Praser - Brasília

Estão publicadas, na edição desta quinta-feira(20) do Diário Oficial da União, as regras para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, que cria uma linha de crédito para pagamento de salários. Para o programa, serão destinados R$ 17 bilhões.

Os empresários interessados em participar terão que ter tido, em 2019, receitas entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões. Para isso, as empresas terão até o dia 31 de outubro para concluir a adesão.

O dinheiro concedido às empresas deve ser usado exclusivamente para o pagamento de despesas com funcionários durante quatro meses. O valor pago por empregado não poderá ultrapassar dois salários-mínimos.

Em contrapartida, os trabalhadores pagos com esse recurso não poderão ser demitidos sem justa causa, pelo período de 60 dias, após recebimento pela empresa da última parcela do empréstimo.

Uma outra aplicação do recurso é o pagamento das rescisões. Para isso, a demissão deverá ter acontecido entre os dias 06 de fevereiro e 20 de agosto, data em que a lei foi publicada. No entanto, para usar o dinheiro para esse fim, os empresários não poderão estar com as atividades encerradas ou com falência decretada.

Quem aderir ao plano, terá carência de seis meses para começar a pagar e total de 36 meses para quitar o contrato. Quem não cumprir as regras, corre o risco de ter de pagar antecipadamente o empréstimo concedido pelo programa.

Outra medida publicada na edição de hoje(20), do Diário Oficial, é o programa voltado a pequenas e médias empresas que facilita o acesso ao crédito bancário para mantê-las abertas.

Essa medida atende empresas que tenham tido no ano passado, receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. A previsão para esse programa é o repasse de R$ 10 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, que será responsável por coordenar a ação.

Edição: Sâmia Mendes

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