BB e Caixa vão fazer pagamento do auxílio a quem teve salário reduzido

Lei que trata da contratação dos 2 bancos foi publicada hoje (18)

Publicado em 18/09/2020 - 13:44 Por Anna Luisa Praser - Brasília

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil serão os bancos responsáveis pelo pagamento do Auxílio Emergencial de Preservação de Emprego e Renda, destinado a trabalhadores que tiveram salário ou jornada de trabalho reduzidos.

A contratação dessas instituições para esse fim, com dispensa de licitação, é uma das autorizações trazidas na lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa quinta-feira (17) e publicada na edição desta sexta-feira (18) do Diário Oficial da União.

De acordo com nota da Secretaria-Geral da Presidência da República, a sanção do projeto vai aprimorar a operacionalização dos benefícios emergenciais e garantir a dignidade aos empregados que tiveram contratos de trabalho suspensos ou jornadas reduzidas.

A lei também explica como será todo o processo de pagamento. Inicialmente, o trabalhador deverá indicar uma conta poupança ou conta de depósito à vista. As contas-salários também poderão ser usadas, desde que o empregador esteja autorizado pelo titular da conta a informar os dados bancários.

O trabalhador poderá indicar contas de outros bancos. Nesse caso, as intuições financeiras responsáveis farão uma transferência dos valores para o destino solicitado num prazo de até 10 dias.

Caso haja algum problema com os dados indicados ou se não houver indicação de conta, tanto o Banco do Brasil quanto a Caixa Econômica poderão utilizar uma conta poupança já existente em nome do beneficiário. Para isso, essas instituições farão um levantamento de contas que tenham os mesmos dados de quem receberá o auxílio.

Se nenhuma conta for identificada, aí os bancos poderão abrir contas digitais, em nome do beneficiário, sem cobrança de tarifas de manutenção. Nesse caso, não será necessário apresentar nenhum documento.

O titular da conta poderá fazer, ainda, três transferências e um saque por mês sem nenhum custo adicional. No entanto, para essas contas, não serão emitidos cartões e cheques, por exemplo.

O valor do benefício deverá ser acessado integramente pelo trabalhador. Por isso, também está proibida a cobrança de taxas bancárias ou débitos de qualquer natureza sobre o benefício recebido, mesmo que a conta indicada esteja negativa ou com dívidas preexistentes.

Caso não haja movimentação do benefício depositado dentro de 180 dias, nas contas digitais, eles serão devolvidos aos cofres públicos.

 

Edição: Lana Cristina

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