13º deve ser integral para quem teve redução de jornada na pandemia

Valor deve levar em conta salário equivalente à carga horária regular

Publicado em 18/11/2020 - 21:01 Por Victor Ribeiro - Brasília

Quem teve redução de jornada de trabalho e de salário por causa da pandemia deve receber integralmente o 13º salário este ano. Ou seja, correspondente ao salário completo. A regra vale até mesmo para quem estiver com jornada reduzida em dezembro.

Já no caso da pessoa que teve o contrato suspenso, o 13º deve ser proporcional aos meses trabalhados. Não entram na conta os meses sem trabalho.

E, para quem trabalhou só parte do mês, a regra é a seguinte: quem deu expediente por 15 dias ou mais, conta como um mês inteiro para o cálculo do 13º; se a pessoa trabalhou até 14 dias no mês, então esse mês não entra na conta. O tempo em que o contrato ficou suspenso também não conta para o cálculo das férias.

Mas, atenção! Existe uma possibilidade para que o período em que o contrato suspenso possa contar para o 13º e para a as férias: é quando o empregador quiser ou o trabalhador conseguir esse direito por meio de um acordo coletivo ou individual.

Essas orientações estão em uma nota técnica da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. A mudança temporária nos contratos foi regulamentada pelo BEM, programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

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