CMN cria novas regras para operações de crédito de cidades e estados

Publicado em 26/08/2021 - 21:20 Por Victor Ribeiro - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

O CMN, Conselho Monetário Nacional, estabeleceu novas regras para operações de crédito feitas por municípios, estados e Distrito Federal. O objetivo é proteger os bancos usando as regras já previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A partir do dia primeiro de outubro, cada vez que um prefeito ou governador quiser tomar dinheiro emprestado, vai precisar provar que pode pagar a dívida. A norma do CMN também definiu novas regras para as operações de crédito usadas em caso de calamidade pública, quando algumas exigências podem ser flexibilizadas.

Presidido pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, o Conselho esteve reunido nessa quinta-feira (26). No encontro, o CMN aprovou, ainda, três mudanças no Manual de Crédito Rural. A primeira foi o aumento no limite de receita bruta para a classificação dos produtores rurais que, em alguns casos, podem deixar de apresentar certidões para pegar empréstimos ou prestar contas aos programas do governo.

A segunda alteração foi para simplificar o financiamento dos investimentos feitos por meio do Pronaf Bioeconomia. E a terceira mudança no Manual de Crédito Rural foi a autorização para o financiamento de máquinas, implementos e equipamentos importados, dentro do Programa ABC, mas só quando não houver similar nacional.

Na reunião dessa quinta (26), o Conselho Monetário Nacional também autorizou o Banco Central a prorrogar até 31 de dezembro o prazo de um contrato com o Banco Central dos Estados Unidos, o Federal Reserve. Anteriormente, este acordo terminaria no dia 30 de setembro.

Em março do ano passado, os dois bancos centrais firmaram um contrato de swap no valor de 60 bilhões de dólares. Esse tipo de negociação estabelece taxas específicas e não fica vulnerável à variação do câmbio, por exemplo. A ideia é aumentar a oferta potencial de dólar no mercado brasileiro, sem interferir nas regras da política econômica em vigor no país.

Edição: Roberto Marques Piza / Guilherme Strozi

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