Quais são as regras do Imposto de Renda para quem mora no exterior?

Mudança de país exige cuidados com o Fisco

Publicado em 10/05/2023 - 07:20 Por Edgard Matsuki - Brasília

A ida definitiva para o exterior e a volta para a terra natal não impactam somente no cotidiano das pessoas. Em relação às obrigações com o Fisco, há algumas tarefas que precisam ser realizadas quando alguém se muda de país. 

Confira todos os conteúdos da série Tira-Dúvidas do IR 2023

O professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), aponta que a pessoa física residente no Brasil que se ausentar do país em caráter permanente, ou que se ausentou em caráter temporário e passou à condição de não residente no país, está obrigada a:

1) Apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não residente, até o último dia útil do mês de maio do ano calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente;

2) Apresentar, na mesma data da apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, as declarações de ajuste anual correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não apresentadas;

3) Recolher em cota única, até a data prevista para a apresentação das declarações de saída definitiva do país, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.

O imposto relativo aos rendimentos do exterior, pago nos países com os quais o Brasil possui acordo, tratados e convenções internacionais para eliminar a dupla tributação, ou naqueles onde haja reciprocidade de tratamento, pode ser compensado, desde que não esteja sujeito à restituição ou compensação no país de origem, observados os acordos internacionais entre o Brasil e cada país.

O prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 vai até o dia 31 de maio. Até lá, todos os dias, a Radioagência Nacional tira uma dúvida por dia em um novo episódio da série, de veiculação gratuita por qualquer emissora do país.

 

*Essa é uma parceria da Radioagência com o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).

Edição: Sumaia Villela

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