TRE-CE proíbe eventos de campanha que causem aglomeração

Eventos fiscalizados têm desobedecido regras para conter pandemia

Publicado em 05/11/2020 - 12:20 Por Lucas Pordeus León - Brasília

Depois de Pernambuco, foi a vez do Tribunal Eleitoral do Ceará proibir em todo o estado eventos de campanha que causem aglomeração.

A resolução do Tribunal Regional proíbe atos como comícios, carreatas, bandeiraços, passeatas, confraternizações ou caminhadas, mesmo em espaços abertos ou eventos no formato drive-in.

Segundo a Justiça Eleitoral, a medida segue o parecer técnico da Vigilância Sanitária do estado, que informou que os eventos de campanha fiscalizados não têm adotado medidas para contenção da pandemia. Em caso de desobediência, os responsáveis pelos eventos podem ser detidos e responder a processo.

Esse tipo de restrição, com a proibição de eventos presenciais de campanha, já havia sido imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Um candidato a prefeito de um município da zona da mata do estado entrou com um mandado de segurança no TSE para derrubar a decisão.

Mas o Tribunal Superior manteve a proibição do TRE. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral determinaram que o órgão local da Justiça reavalie periodicamente essa restrição.

No caso de Pernambuco, a decisão foi tomada depois que reportagens mostraram verdadeiros carnavais, em cidades do interior, com enormes aglomerações em eventos de campanha.

No Acre, o Ministério Público eleitoral entrou com uma representação na Justiça para aplicar multas de até R$ 150 mil a candidatos que promovam aglomeração no Vale do Juruá, no extremo oeste do estado.

Segundo o promotor eleitoral, candidatos a prefeito da região têm realizado atos de campanha sem o distanciamento necessário.

Já na Bahia, em quatro dias de funcionamento, o Disque-Aglomeração atendeu quase 500 chamadas e registrou 243 denúncias de aglomeração em campanhas.

 

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