Adesão de produtores ao Cadastro Ambiental Rural é o trunfo do Código Florestal

CAR

Publicado em 25/05/2017 - 10:46 Por Maíra Heinen - Brasília

Nesta segunda matéria do especial sobre “Os 5 anos do Código Florestal” conheça um pouco mais sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e suas controvérsias.


Radioagência Nacional publica três matérias sobre o tema, veiculadas pelo jornalismo da Rádio Nacional da Amazônia.

 

 

 

 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado para integrar as informações ambientais das propriedades no campo, é uma das ferramentas de implementação do novo Código Florestal Brasileiro, criado há cinco anos.


O CAR compõe a base de dados para combater o desmatamento e é obrigatório para todos os imóveis rurais.


O produtor rural declara os limites da área que ocupa, o que permite o monitoramento do governo por imagens de satélite ou por sensoriamento remoto. Além disso, empresas podem rastrear a cadeia de produção do que vão adquirir e os bancos podem evitar a concessão de crédito aos que não cumprem a legislação.


O pesquisador de política ambiental do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Tiago Reis, destaca que o grande trunfo desta lei, criada em 2012, foi conseguir maior interesse do produtor rural em cumprir a legislação.


“Nós temos aí, hoje, um cenário de mais de 4 milhões de cadastros, o que indica claramente uma disposição, um interesse do produtor rural para fazer cadastro, para implementar e cumprir o Código Florestal. Uma grande mudança do Código Florestal de 2012, para o de 1965, [é que] o Código de 2012 passa a ser uma legislação que tem o interesse do produtor rural de cumprir”, afirmou Tiago Reis.


Um exemplo dessa disposição em cumprir a lei é o cafeicultor Simão Pedro, de Rondônia. Ele já fez o cadastro ambiental da propriedade, de 300 hectares, e acredita que essa é a melhor opção para o agricultor. “Dá uma visão de que a gente realmente está ativo na área e dentro daquilo que é o funcionamento regular da ordem federal”.


Apesar dos elogios e de ser apontado como o único dos 14 dispositivos do código, que apresentou avanços, o CAR também é alvo de críticas de organizações ambientais que integram o Observatório do Código Florestal. Estudo realizado pelo coletivo analisou a aplicação da lei entre 2012 e 2016.


O documento critica, entre outros pontos, sistemas estaduais já existentes que não efetivaram a aplicação literal das exigências do CAR. Também aponta que, em muitos estados, a conclusão do cadastramento ocorreu sem a comprovação efetiva de propriedade ou posse da área.


O pesquisador Tiago Reis, foi um dos coordenadores do estudo. Ele critica a prorrogação do prazo final para o cadastro.


“A prorrogação de prazo é um ponto bastante preocupante porque ela acaba punindo aqueles produtores mais corretos, que devem ser valorizados, e premia os incorretos, os que atrasaram, os que não fizeram. Então, emite um sinal de fraqueza institucional.”


Já o Serviço Florestal Brasileiro comemora a grande adesão ao CAR, nesses cinco anos. Carlos Eduardo Sturm, diretor de Fomento e Inclusão do Serviço Florestal, ressalta que grande parte dos produtores já aderiu ao programa.


“Hoje nós temos 408 milhões de hectares cadastrados no Cadastro Ambiental Rural. O que entra agora no cadastro é residual, e um residual que não é pequeno, 2 milhões de hectares em média, entrando mês a mês, a partir de 2017. Mas o grosso mesmo, grande parte dos imóveis rurais foram cadastrados. A gente acredita nisso.”


Segundo Sturm, não haverá nova prorrogação do fim do cadastramento e o prazo termina em dezembro deste ano. A partir daí, os órgãos governamentais começam a fase de análise e validação dos cadastros feitos.


Ainda não há plano de metas ou prazo para a finalização das outras fases de implementação do Código Florestal.

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