Publicado em 09/11/2017 - 21:18 Por Nelson Lin - São Paulo
A 4ª Turma do TRT-SP confirmou a condenação em primeira instancia da empresa M5, dona da marca M Officer e manteve a indenização por dano moral coletivo no valor de 4 milhões de reais além de mais outros 2 milhões por dumping social: subtração de direitos trabalhistas para reduzir custos e obter vantagens sobre os concorrentes e que serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A decisão também determinou que a empresa corrija os problemas detectados em sua produção.
Para Rodrigo Castilho, procurador do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, a decisão é histórica e importante, pelo fato da justiça entender que as empresas que exercem o comando na cadeia de produção tem responsabilidades, inclusive das terceirizadas por todas as ocorrências e condições de trabalho na linha de produção, além de reconhecer também que a existência de jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho são condições análogas à escravidão.
Ele disse também que com a decisão, o MPT irá abrir um processo administrativo, de acordo com a Lei Paulista de Combate à Escravidão, de 2013, na secretaria da fazenda do estado de São Paulo para que a empresa não possa mais exercer sua atividade no estado de São Paulo por até 10 anos.
Duas ações dos auditores fiscais, uma em novembro de 2013, e outra em maio de 2014 resgataram no total 8 trabalhadores de origem boliviana em oficinas de costura que estavam produzindo peças da M.Officer em condições degradantes.
Os locais de trabalho e de moradia não possuíam condições de higiene, alguns trabalhadores faziam refeições na cama por falta de local para alimentação. Eles trabalhavam em jornadas de até 14 horas e alguns trabalhadores tinham de pagar todas as despesas da casa, valor que era descontado do salário. A condenação em primeira instância da M5 veio em 21 de outubro de 2016.
A empresa M5, dona da marca M Officer afirma em nota que a decisão é injusta e que irá recorrer, que a fiscalização do trabalho foi frágil e inconsistente ao tentar vincular os produtos encontrados nas oficinas à empresa, e que as oficinas não trabalhavam de forma exclusiva para a marca. Diz ainda que há outras duas decisões judiciais favoráveis à empresa que foram desconsideradas na sentença.