Lei Geral de Proteção de Dados começa a valer

Punições a empresas só entram em vigor a partir de agosto de 2021

Publicado em 18/09/2020 - 15:23 Por Anna Luisa Praser - Brasília

Começou a valer nesta sexta-feira a Lei Geral de proteção de dados. A medida foi sancionada nessa quinta pelo presidente Jair Bolsonaro após a retirada do texto original o artigo sobre o adiamento da vigência da lei.

A legislação foi pensada para garantir mais segurança e transparência às informações pessoais colhidas por empresas públicas e privadas e determina que o uso dos dados exija consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa.

Essa lei vem justamente nesse sentido: determinar como serão tratados esses dados, no intuito de dar uma camada de proteção a mais a consumidores e cidadãos. A legislação estabelece regras de como essas informações serão colhidas, tratadas, transferidas, usadas e até cruzadas.

Os dados de que tratam essa lei são aqueles pessoais, gerados pelos próprios cidadãos, como se fossem um rastro deixado, seja em ambientes virtuais ou em espaços físicos e que precisam de uma proteção a mais porque podem revelar detalhes que colocam em risco a vida de uma pessoa.

A norma também estabelece punições para o uso indevido de informações pessoais, como em caso de vazamento de dados. Mas essas sanções só poderão ser aplicadas a partir de agosto do ano que vem, já que esse é o prazo dado às empresas para que se adequem às novas regras.

 

Ouça também:

Saiba o que a nova lei de proteção de dados estabelece para garantir seus direitos

Edição: Sumaia Villela

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