Menores que viajam desacompanhados dos pais precisam de autorização

Maiores de 16 anos que estiverem com parentes dispensam o documento

Publicado em 03/01/2021 - 14:19 Por Daniel Ito - Brasília

Nesta época do ano em que muita gente aproveita para viajar de férias, também aumenta muito o número de passageiros menores de idade desacompanhados dos responsáveis. Esse tipo de trânsito é permitido, mas é preciso seguir algumas regras para garantir que crianças e adolescentes possam embarcar sozinhos.

Todos os anos, a professora Eruzia Cardoso, que mora no Distrito Federal, costuma enviar a filha Luiza para a casa dos avós em Minas Gerais. Este ano, pela primeira vez, Luiza vai poder viajar sem precisar da autorização dos pais.

Para viajar sozinhas ou acompanhadas por um adulto sem grau de parentesco, a criança ou adolescente menor de 16 anos deve apresentar uma autorização emitida por um juiz da Vara da Infância e da Juventude. O documento também pode ser escrito pelos pais ou responsáveis e, nesse caso, deve ser reconhecido em cartório.

A autorização não é necessária quando o menor viajar para a comarca do mesmo estado ou região metropolitana. Se a criança ou adolescente estiver acompanhada de um parente de até terceiro grau, deve ser apresentado um documento que comprove o grau de parentesco. Maiores de 16 anos não precisam de qualquer autorização para viajar em todo o território nacional.

No caso de viagens internacionais, a autorização judicial é obrigatória para crianças e adolescentes menores de 18 anos. Caso o menor viaje com apenas um dos pais, é preciso que o outro autorize a viagem. Se estiver acompanhado de outro adulto, sem parentesco, os dois devem assinar a autorização. Em todos esses casos, o documento deve ser reconhecido em cartório.

A autorização dos pais ou responsáveis também é obrigatória para que a criança ou adolescente possa se hospedar em hotéis ou estabelecimentos similares.

 

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