Conheça as novas regras para carros usados em aplicativos em São Paulo

Publicado em 14/12/2022 - 14:08 Por Nelson Lin - Repórter da Rádio Nacional - São Paulo

A prefeitura de São Paulo publicou um decreto nesta quarta-feira (14) com novas regras para carros usados em aplicativos de transporte. Entre elas, está a permissão de que carros com até 10 anos de fabricação podem exercer a atividade; pela regra anterior, eram carros com até 5 anos de uso.

O decreto também determina que os carros utilizados sejam licenciados na cidade onde o motorista mora, ou caso seja carro de empresa, que esteja licenciado na capital paulista.

Outra novidade é o estabelecimento de uma inspeção veicular com regras e parâmetros a serem definidos pelo Comitê Municipal de Uso Viário, ligado à secretaria municipal de Transportes.

Mas essa última medida é polêmica, pois o presidente do Sindicato dos Motoristas de Aplicativo do Estado de São Paulo, Leandro da Cruz Medeiros, vê como prejudicial aos trabalhadores e promete entrar com recurso na justiça para derrubá-la.

O presidente da Associação dos Motoristas de Aplicativo, Eduardo Lima, destacou que a manutenção das ruas na capital paulista, que é atribuição da prefeitura, tem sido ruim, o que também prejudica a situação dos carros.

A assessoria da Uber enviou nota elogiando a decisão de aumentar a idade permitida da frota, mas criticou a obrigatoriedade da inspeção veicular que, de acordo com lei federal, não é exigida.

A empresa também criticou o trecho do decreto que determina o licenciamento de veículos na cidade de residência do motorista ou na capital, em caso de pessoa jurídica, afirmando que é um retrocesso e restringe a mobilidade em regiões onde há aglomeração de cidades, como é o caso da região metropolitana de São Paulo.

Em nota a prefeitura afirmou que as medidas tem como objetivo aumentar a segurança do serviço e proporcionar um maior controle sobre as condições da frota de veículos de aplicativo na cidade e que essas alterações ainda dependem de regulamentação do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV).

Edição: Nádia Faggiani / Guilherme Strozi

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