Justiça concede a empresa liminar que suspende pagamento de tributos federais por 3 meses

Justiça Federal

Publicado em 26/03/2020 - 16:29 Por Lana Cristina - Brasília

O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, concedeu liminar que garante à empresa Services Assessoria e Cobranças ficar três meses sem recolher tributos federais devido à pandemia do coronavírus. Proferida nesta quinta-feira, a decisão tem caráter liminar.

 

A empresa, que tem unidades em São Paulo e no Paraná, usou como argumento na petição a manutenção de sua própria existência e a garantia de preservação de mais de 5 mil postos de trabalho. O receio da empresa é que se crie um caótico quadro financeiro que inviabilize sua atividade.

 

O juiz deu razão à Services, concedendo liminar que suspende imediatamente a cobrança de tributos federais, por considerar que a pandemia também tem efeitos seríssimos sobre a atividade econômica.

 

Mas determinou que a empresa emende à petição inicial, pedido para que se inclua na suspensão de cobrança também os tributos de outros entes da Federação, como estados e municípios.

 

Isso, porque, segundo Spanholo, por não pesar sobre uma empresa apenas a carga tributária federal, o pagamento de outros compromissos fiscais também poderia ameaçar sua atividade. Além disso, o juiz destacou que as empresas estão sofrendo mais as consequências de restrições de suas atividades diante da adoção de distanciamento social por parte dos governos locais.

 

Disse o juiz que “isso ganha relevo na medida em que são os Estados, Distrito Federal e Municípios que, por precaução, seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde, OMS, mais pressionam pela implantação da chamada “quarentena horizontal”.

 

A decisão da suspensão do pagamento de tributos federais por três meses, concedida à Services Assessoria e Cobranças, abre caminho para que as demais empresas também sejam beneficiadas com a moratória.

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