STF retoma hoje julgamento da MP sobre responsabilização de agente público durante a pandemia

Agentes Públicos

Publicado em 21/05/2020 - 10:12 Por Victor Ribeiro - Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira (21) o julgamento que pode modificar e até mesmo suspender a Medida Provisória 966, que dificulta a punição de agentes públicos durante a pandemia da Covid-19. A Corte analisa pedidos feitos em sete ações diretas de inconstitucionalidade, para suspender imediatamente a MP.

 

O texto foi editado no dia 13 de maio pelo presidente Jair Bolsonaro e determina que os agentes públicos somente serão responsabilizados nas esferas civil e administrativa se errarem de forma grosseira ou intencionalmente. Para a Associação Brasileira de Imprensa e seis partidos, a medida viola a Constituição.

 

O relator das ações no Supremo, Luis Roberto Barroso, foi o único a votar nessa quarta-feira (20).

 

Para ele, o que pode contrariar a Constituição não é a medida provisória, em si, mas a forma de interpretar o que está escrito na medida provisória. Barroso sugeriu detalhamento no texto sobre o que pode ser um erro grosseiro cometido por servidores públicos.

 

A responsabilização dos agentes públicos foi o centro do debate.

 

O advogado de um dos partidos que moveu ação, o PCdoB, Paulo Machado Guimarães, cobrou que o Supremo mantenha a possibilidade de punir quem cometer erros.

 

Já o advogado-geral da União, José Levi, avaliou que a medida provisória dá segurança aos servidores públicos federais, estaduais e municipais que agem de boa fé.

 

O ministro Luis Roberto Barroso fez um alerta sobre a responsabilização de agentes públicos.

 

O relator também pediu que o texto deixe claro que as políticas públicas precisam seguir critérios técnicos e levar em consideração as orientações de organizações científicas, reconhecidas nacional e internacionalmente.


A Medida Provisória 966 já está em vigor, mas ainda precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional.

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