TSE aprova divisão proporcional do fundo eleitoral a candidatos negros

Pela decisão, o mesmo deve acontecer na propaganda eleitoral gratuita

Publicado em 26/08/2020 - 15:41 Por Leandro Martins - Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha devem ser distribuídos pelos partidos de forma proporcional entre as candidaturas de brancos e negros.

Pela decisão, o critério de distribuição também deverá ser observado na divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

O entendimento da maioria foi formado a partir do voto do relator e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o magistrado, embora as cotas para candidatos negros não estejam previstas em lei, a Constituição definiu que promoção da igualdade é dever de todos.

Na sessão dessa terça-feira(25), os ministros do TSE também definiram que as novas regras vão valer somente para as eleições de 2022.

Edição: Sâmia Mendes

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