Rejeitos de Angra não podem ser levados à unidade em construção

Justiça Federal alega na decisão que falta licenciamento ambiental

Publicado em 28/10/2020 - 12:02 Por Cristiane Ribeiro - Rio de Janeiro

A Justiça Federal proibiu a Eletronuclear de fazer a transferência dos rejeitos radioativos das usinas Angra 1 e Angra 2 para a Unidade de Armazenamento Complementar a Seco para Combustíveis Irradiados, que ainda está em fase de construção.

A justificativa para a decisão é a falta de licenciamento ambiental para o novo depósito de resíduos.

Segundo a ação movida pelo Ministério Público Federal, o depósito a seco é considerado juridicamente uma nova instalação nuclear e, por isso, não pode ser submetido a um processo de licenciamento simplificado.

Além da licença ambiental, o MPF diz que há necessidade de consulta prévia às populações que vivem no entorno das usinas, além de prévia aprovação do Congresso Nacional.

A Eletronuclear informou que a decisão não impede a continuidade das obras da Unidade de Armazenamento a Seco e nem paralisa os processos de licenciamento nuclear e ambiental em andamento. Em nota, afirmou que os processos continuam e cumprem todas as normas de licenciamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear e do Ibama.

A Eletronuclear também ressalta, na nota, que a decisão da Justiça apenas proíbe, no presente momento, a movimentação de combustíveis usados nas usinas Angra 1 e 2 e que não há previsão de transferência de material para as próximas semanas, apenas em 2021.

Atualmente, os rejeitos são depositados em piscinas construídas dentro do prédio de contenção das usinas nucleares. E a previsão é que, no ano que vem, essa capacidade de estocagem já esteja esgotada.

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