Justiça autoriza volta às aulas presenciais na cidade do Rio

Sindicato dos professores criticou a decisão

Publicado em 06/04/2021 - 18:06 Por Tatiana Alves - Repórter da Rádio Nacional - Rio de Janeiro

Um dia após decisão liminar da Justiça Estadual suspender a volta às aulas presenciais nas redes pública e privada da capital fluminense, a medida foi revogada. O pedido de suspensão da liminar, apresentado pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, que impedia a retomada das atividades, foi aceito pela Justiça. Com isso, as aulas já podem recomeçar nesta quarta-feira (7).

A decisão, porém, não agradou aos representantes dos profissionais de educação. Para o presidente do Sinpro, Sindicato dos Professores do Município, Osvaldo Teles, a medida é inaceitável e arriscada.

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Henrique Carlos De Andrade Figueira, foi quem autorizou a retomada. O magistrado concordou com as alegações do município, de que a decisão quanto ao funcionamento de creches, escolas, estabelecimentos de ensino e congêneres, sejam públicos ou privados, compete ao Executivo, não sendo atribuição do Judiciário interferir.

Para o desembargador, a urgência das medidas liminares exige ações coordenadas, conforme as peculiaridades de cada localidade, visando a prevenção e contenção de riscos e danos à saúde pública.

Andrade Figueira acrescentou que o controle judicial de políticas públicas deve ser uma medida de caráter excepcional com obediência à separação dos poderes. Ele informou que o município adotou o Protocolo Sanitário de Prevenção à Covid-19 para o retorno presencial, com procedimentos a serem adotados desde a chegada dos alunos na unidade escolar. O desembargador lembrou ainda que os pais podem escolher se deixam ou não seus filhos frequentarem as aulas.

Já a Prefeitura do Rio informou em nota que a volta das atividades presenciais segue o cumprimento de todos os protocolos sanitários, e ainda conta com o aval do Comitê Científico.

Edição: Vitória Elizabeth/ Sumaia Villela

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