Prazo para inscrições no Cadastro Ambiental termina nesta quinta

Proprietários de imóveis com irregularidades devem procurar o sistema

Publicado em 30/12/2020 - 15:11 Por Bianca Paiva - Brasília

Termina nesta quinta-feira, dia 31, o prazo para que os proprietários de imóveis rurais com irregularidades ambientais façam a inscrição no CAR, o Cadastro Ambiental Rural.

Quem perder o prazo, não vai poder acessar os benefícios do PRA, que é o Programa de Regularização Ambiental. Entre as vantagens desse programa estão: acesso facilitado ao crédito rural; prazo de 20 anos para recomposição dos danos ao meio ambiente; e suspensão de sanções por supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e uso restrito.

Depois que o imóvel é inscrito no CAR, o proprietário tem até 2 anos para solicitar a adesão ao programa.

 A gestão local do Cadastro é de responsabilidade dos estados, que devem implantar programas de regularização ambiental.

O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto, informou que o órgão criou um sistema dinamizado que vai ajudar os governos estaduais na análise das inscrições no CAR.

Os passivos ambientais, que são os danos causados ao meio ambiente, são identificados por meio da análise das informações declaradas pelos proprietários no momento da inscrição dos imóveis no Sicar, que é Sistema de Cadastro Ambiental Rural.

De acordo com o último boletim do CAR, 58,5% dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais inscritos nesse sistema manifestaram interesse em acessar o Programa de Regularização Ambiental.

Atualmente 6 milhões e 900 mil imóveis rurais estão inscritos no sistema, incluindo beneficiários de assentamentos da reforma agrária e famílias de territórios de povos e comunidades tradicionais. A área das propriedades corresponde a cerca de 570 milhões de hectares.

O Serviço Florestal estima, a partir de imagens de satélite, que ainda faltam entrar no sistema do CAR 10% de todas as propriedades rurais do país.

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