Boletim Eleições: TSE pode usar a partir de hoje tempo de televisão para comunicados
Publicado em 29/09/2016 - 04:20 Por Lucas Pordeus Leon - Brasília
A partir desta quinta-feira (29) até o dia 1º de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários, requisitados nas emissoras de rádio e televisão.
O tempo requisitado pode ser contínuo ou não e poderá ser somado e usado em dias espaçados, podendo ceder, ao seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral.
A norma está prevista no Artigo 93 da Lei 9.504 de 1997.
Boletim Eleições: Informativo sobre as eleições municipais 2016 com foco em orientações ao eleitor. Publicação diária até 2 de outubro. Acesse aqui as edições anteriores.