Publicado em 20/03/2019 - 10:07 Por Renata Martins - Brasília
O agressor, em casos de violência doméstica e familiar, será obrigado a pagar os custos com os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e também os dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas. É o que prevê o projeto aprovado pelos senadores na noite dessa terça-feira (19).
O projeto modifica trechos da Lei Maria da Penha.
O ressarcimento será revertido ao ente público à qual pertence a unidade de saúde que prestar o serviço. O texto impede que o agressor utilize o patrimônio da vítima ou dos seus dependentes para efetuar o pagamento.
O projeto volta à Câmara, porque foi alterado no Senado.
Já os deputados federais aprovaram o projeto de lei que estabelece prioridade de matrícula a filhos de mulher que sofre violência doméstica.
Segundo o texto da relatora, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), o juiz poderá determinar a matrícula dos dependentes da vítima em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, independentemente da existência de vaga.
Autora da proposta, a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) destaca que as matrículas não podem ser negadas “no momento em que mais a vítima necessita”.
O projeto garante a prioridade até a conclusão da educação básica aos 17 anos, contemplando inclusive o ensino médio.
A matéria segue agora para análise do Senado.
*Com informações da Agência Brasil