Governo publica medida provisória que amplia contratação temporária sem concurso

Servidor temporário

Publicado em 02/03/2020 - 16:22 Por Lucas Pordeus León - Brasília

Uma Medida Provisória publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União amplia a possibilidade de o governo contratar profissionais temporários sem concurso público.


A Medida altera uma lei de 1993, que já permitia a contratação temporária de profissionais sem concurso por meio de processos seletivos. Mas a MP publicada acrescenta novas possibilidades, como a necessidade de reduzir passivos processuais ou volume de trabalho acumulado. Este artigo pode ser aplicado, por exemplo, para reduzir a fila do INSS.


Também poderão ser contratadas sem concurso público pessoas de profissões que o governo entenda que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo. Poderão ainda ser contratados profissionais para conter situações de grave e iminente risco à sociedade devido a calamidades públicas ou danos ambientais, humanitários e à saúde pública.


A medida provisória também permite a contratação temporária de profissionais para assistência a situações de emergência que ocasionem aumento da entrada de estrangeiros no país.


A MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, tem efeito imediato, mas ainda precisa ser validada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

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